De acordo com a Resolução do CFP n.º 13/2022, julgue o item.
No fornecimento de serviços de psicoterapia, é imperativo que o psicólogo formalize um contrato, podendo ser verbal ou escrito, com a pessoa atendida ou seu responsável legal. Esse contrato deve evidenciar as condições, os objetivos, os honorários, a frequência e a duração das sessões.