Segundo o anexo I da NR 15, aprovada pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, o tempo máximo de exposição diária de um trabalhador, sem proteção, a um ruído de 95 dB(A) é:
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Segundo o anexo I da NR 15, aprovada pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, o tempo máximo de exposição diária de um trabalhador, sem proteção, a um ruído de 95 dB(A) é: