Quanto ao Poder Executivo, nos termos do que dispõe a Constituição Federal, é incorreto afirmar:
Quando pretendida a reeleição pelo presidente da República, governador de estado ou prefeito, o texto constitucional não contemplou qualquer exigência quanto à necessidade de desincompatibilização, de modo que a candidatura à reeleição se dá com o candidato no exercício efetivo do cargo.
No caso de morte ou desistência de um dos candidatos antes do segundo turno, há de se convocar o que obtiver maior votação entre os remanescentes e, ocorrendo empate entre os candidatos classificados em segundo lugar, qualificar-se-á aquele que pertencer a partido com maior representatividade na Casa Legislativa respectiva.
No caso de impedimento ou ausência do presidente da República e do vice-presidente, prevê a Constituição que serão sucessivamente chamados ao exercício do cargo o presidente da Câmara dos Deputados, o presidente do Senado Federal e o presidente do Supremo Tribunal Federal.
Os ministros de Estado são escolhidos entre brasileiros, maiores de 21 anos de idade e no exercício de seus direitos políticos, não se exigindo que sejam brasileiros natos, com exceção para o ministro da Defesa, que há de ser brasileiro nato.
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