Conforme o Manual de Redação da Presidência da República, o termo “doutor(a)”
não pode ser empregado em comunicações oficiais, em respeito ao princípio da impessoalidade.
não deve ser usado indiscriminadamente.
só deve ser empregado se a comunicação for dirigida a advogado ou médico.
está abolido, empregando-se, em seu lugar, o termo “senhor(a)”.
só deve ser empregado se o destinatário da comunicação for portador de diploma de doutorado.
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