O agente de trânsito poderá recolher o Certificado de Registro de um veículo quando:
I. Houver adulteração do documento ou dúvida quanto a sua autenticidade.
II. A CNH estiver com validade vencida a mais de trinta dias.
III. Alienado o veículo, não for transferida a sua propriedade junto ao órgão de trânsito.
IV. Não for pedido a baixa do registro do veículo irrecuperável ou desmontado.
Verifica-se que