Considerando o Art. 33 da Lei 4.320/64, não se
admitirão emendas ao projeto de Lei de
Orçamento que visem a:
I - alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, exceto quando provada, nesse ponto, a inexatidão da proposta;
II - conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes;
III - conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que esteja anteriormente criado;
IV - conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.
É correto o que se afirma em:
I - alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, exceto quando provada, nesse ponto, a inexatidão da proposta;
II - conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes;
III - conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que esteja anteriormente criado;
IV - conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.
É correto o que se afirma em:
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