1863610
Ano: 2008
Disciplina: Legislação Específica das Agências Reguladoras
Banca: CESGRANRIO
Orgão: ANP
Disciplina: Legislação Específica das Agências Reguladoras
Banca: CESGRANRIO
Orgão: ANP
O Decreto nº 2.953, de 28 de janeiro de 1999, prevê, em seu artigo 21, as sanções administrativas às infrações cometidas nas atividades que estão sob a responsabilidade da Agência Nacional de Petróleo - ANP. Entre essas sanções incluise o(a)
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Técnico em Regulação de Petróleo e Derivados
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