Em janeiro de 2005, José, vereador de determinado Município,
praticou ato de improbidade administrativa, previsto
na Lei nº 8.429/92. Em dezembro de 2008, deu-se o
término do exercício do mandato de José e, em janeiro de
2012, o Ministério Público ajuizou a respectiva ação de
improbidade administrativa. A propósito dos fatos narrados,
a ação ajuizada pelo Ministério Público