Sobre rampas e escadas, assinale a alternativa INCORRETA.
As escadas deverão oferecer passagem com altura mínima de 2,40m.
As escadas deverão ter um patamar intermediário de pelo menos 1,20m de profundidade, quando o desnível vencido for maior que 3,70m de altura ou 20 degraus.
As escadas deverão possuir corrimão em ambos os lados, quando de uso coletivo, e em um dos lados, quando de uso privativo.
As rampas poderão apresentar inclinação máxima de 25% para uso de veículos e de 8,33% para uso de pedestres.
O piso das rampas deverá ser revestido com material antiderrapante.
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