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Respondida
298458
Ano:
2005
Disciplina:
Direito Empresarial (Comercial)
Banca:
PGR
Orgão:
MPU
Provas:
Procurador da República
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Direito Societário
Aspectos gerais do Direito Societário
O PARÁGRAFO 2° , DO ART. 173, DA CONSTITUlçÃO FEDERAL DISPÕE QUE AS EMPRESAS PÚBLICAS E AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA NAO PODERÃO GOZAR DE PRIVILÉGIOS FISCAIS NÃO EXTENSIVOS S DO SETOR PRIVADO. TEM-SE QUE ESTA LOCUÇÃO ALCANÇA:
A
( ) empresas públicas e sociedades de economia mista que explorem atividade econômica indistintamente;
B
( ) empresas privadas portadoras de serviço público em regime de concessão ou permissão, posto esse regime equipara-se ao regime a que se subordinam as empresas públicas e sociedades de economia mista;
C
( ) empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviço público;
D
( ) empresas públicas e sociedades de economia mista que explorem atividade economica em sentido estrito.
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