Qual a pena, de acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, para quem abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres?
Qual a pena, de acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, para quem abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres?