De acordo com a Norma Regulamentadora 10 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que trata de Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, em sua seção que discorre sobre Medidas de Proteção Coletiva, assinale a alternativa CORRETA com base nas sentenças:
I. Em todos os serviços executados em instalações elétricas devem ser previstas e adotadas, prioritariamente, medidas de proteção coletiva aplicáveis, mediante procedimentos, às atividades a serem desenvolvidas, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.
II. As medidas de proteção coletiva compreendem, prioritariamente, a desenergização elétrica conforme estabelece a NR-10 do MTE e, na sua impossibilidade, o emprego de tensão de segurança.
III. Na impossibilidade de implementação da desenergização elétrica conforme estabelece a NR-10 do MTE, devem ser utilizadas outras medidas de proteção coletiva, tais como: isolação das partes vivas, obstáculos, barreiras, sinalização, sistema de seccionamento automático de alimentação, bloqueio do religamento automático.
IV. O aterramento das instalações elétricas deve ser executado conforme regulamentação estabelecida pelos órgãos competentes e, na ausência desta, deve atender às Normas Internacionais vigentes.