Na ação de execução fiscal,
o termo a quo para oposição dos embargos à execução é contado a partir da data da intimação da penhora, e não da juntada aos autos do mandado de penhora cumprido.
não ocorre a prescrição intercorrente da pretensão executiva, uma vez realizada a citação.
a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada somente se arguida em sede de embargos à execução e depois da oitiva da Fazenda exequente.
o executado será citado para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida e, no caso de integral pagamento dentro desse prazo, a verba honorária será reduzida pela metade.
não se aplica a penhora on line.
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