- CPCDa Improcedência Liminar do Pedido (art. 332)
- CPCDa Sentença e Da Coisa Julgada (arts. 485 a 508)
O juiz, em seu primeiro contato com petição inicial que discute matéria exclusivamente de direito (sendo, portanto, dispensada a
instrução probatória), verifica que o pedido do autor está em divergência com o entendimento pacificado pela jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça, consolidado pela edição de uma súmula. Nessa situação, o Código de Processo Civil determina que o
magistrado
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Analista de Defensoria - Assistência Judiciária
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