Conforme a Lei Orgânica do Município de Turuçu/RS, os projetos de lei encaminhados pelo Prefeito à Câmara Municipal serão devolvidos, para sanção, nos seguintes prazos:
I. Até 20 de dezembro, no caso do projeto do plano plurianual.
II. Até 30 de outubro de cada ano, no caso do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.
III. Até o dia 30 de outubro de cada ano, no caso do projeto de lei orçamentária do Município.
Está(ão) correta(s):