Strunk (2007) define a marca como sendo um nome que pode ser representado por um desenho (logotipo e/ou símbolo) que adquire um valor específico com o tempo, devido aos vários relacionamentos que são feitos a ele. Para a lei brasileira, marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços de outros análogos, de procedência diversa, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas. Assim, o INPI (2011) classifica as marcas de acordo com sua natureza e também pela sua forma de apresentação.
As marcas, quanto a sua forma de apresentação, são classificadas como: