O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) assegura recursos constitucionalmente vinculados para todas as etapas e modalidades da educação básica. Pela primeira vez no país, ficam subvinculados recursos da União, dos estados, do DF e dos municípios para o atendimento em creches e pré-escolas.
A educação infantil no Brasil figurou uma trajetória histórica em que o Estado formulou e estimulou uma política de atendimento baseada na parceria com instituições privadas sem fins lucrativos, comunitárias, filantrópicas e confessionais, principalmente no que diz respeito ao atendimento de crianças de zero a três anos, como forma de não ficar totalmente ausente desse atendimento.
Mesmo estando claro que a obrigação do Estado com a educação infantil deve ser efetivada pela expansão da rede pública, o convênio entre o poder público e instituições educacionais sem fins lucrativos foi, e é, uma realidade que assegura, na maioria dos municípios, o atendimento a um número significativo de crianças, em geral, da população pobre e vulnerabilizada.
Orientações sobre convênios entre secretarias municipais de educação e instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos para a oferta de educação infantil. Brasília: MEC, SEB, 2009 (com adaptações).
No que se refere ao assunto tratado no fragmento de texto acima, julgue os itens subsequentes.
A parceria público-privada é firmada mediante contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa, o qual pode ter por objeto a prestação de serviço público à população de forma desconcentrada, independentemente da cobrança de tarifas aos usuários.A educação infantil no Brasil figurou uma trajetória histórica em que o Estado formulou e estimulou uma política de atendimento baseada na parceria com instituições privadas sem fins lucrativos, comunitárias, filantrópicas e confessionais, principalmente no que diz respeito ao atendimento de crianças de zero a três anos, como forma de não ficar totalmente ausente desse atendimento.
Mesmo estando claro que a obrigação do Estado com a educação infantil deve ser efetivada pela expansão da rede pública, o convênio entre o poder público e instituições educacionais sem fins lucrativos foi, e é, uma realidade que assegura, na maioria dos municípios, o atendimento a um número significativo de crianças, em geral, da população pobre e vulnerabilizada.
Orientações sobre convênios entre secretarias municipais de educação e instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos para a oferta de educação infantil. Brasília: MEC, SEB, 2009 (com adaptações).
No que se refere ao assunto tratado no fragmento de texto acima, julgue os itens subsequentes.
Provas
Questão presente nas seguintes provas
Analista Contábil
128 Questões
Analista de Política Regulatória
130 Questões
Analista Educacional
129 Questões
Analista Processual
130 Questões
Analista Processual - Regulação da Educação Superior
130 Questões
Especialista em Processos de Negócios
129 Questões
Especialista em Regulação
130 Questões