São diversas as espécies de fatos que podem ensejar o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro de um contrato administrativo no curso de sua execução. Entre elas, podemos mencionar a variação inflacionária (IPCA/IBGE), elevação salarial de categoria profissional por convenção coletiva de trabalho e mesmo fatos imprevisíveis, como desastres naturais ou, como se viu recentemente, uma crise sanitária mundial.
Dessa forma, a legislação prevê três formas de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato Administrativo; são elas: Reajuste, Repactuação e a Revisão. A ocorrência de cada uma delas está condicionada à espécie de fato que gerou o desequilíbrio.
Assinale a alternativa que descreva corretamente situação apta a ensejar a Repactuação no contrato administrativo.