Sobre equiparação a acidente de trabalho, segundo a Lei N.º 8.213, de 24 de julho de 1991 e suas atualizações, analise as afirmativas.
I - Equipara-se o acidente sofrido pelo segurado, ainda que fora do local e horário de trabalho, no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.
II - Não se equipara o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário de trabalho, em consequência de ato de agressão praticado por terceiro.
III - Equipara-se o acidente sofrido pelo segurado, ainda que fora do local e horário de trabalho, na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa apenas para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito.
IV - Não se equipara o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário de trabalho, em consequência de casos fortuitos ou decorrentes de força maior.
Está correto o que se afirma em