Nos acidentes com vítima, envolvendo veículo equipado com registrador de velocidade e tempo, é regulamentado, no Artigo 279 do Código de Trânsito Brasileiro, que a retirada do disco ou unidade armazenadora do registro somente será realizada por:
Nos acidentes com vítima, envolvendo veículo equipado com registrador de velocidade e tempo, é regulamentado, no Artigo 279 do Código de Trânsito Brasileiro, que a retirada do disco ou unidade armazenadora do registro somente será realizada por: