Magna Concursos
Questões
Planos
Entrar
Entrar
Criar Conta
Respondida
2114756
Ano:
2021
Disciplina:
Legislação Tributária Estadual
Banca:
FCC
Orgão:
SEFAZ-SC
Provas:
Analista da Receita Estadual IV
Provas
×
Santa Catarina-SC
Lei 10.297/1996: ICMS
O montante do valor do imposto a pagar é determinado em função da base de cálculo, da alíquota aplicável e, eventualmente, de outros fatores. No Estado de Santa Catarina, a Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, estabelece que,
A
na entrada, no território do Estado, de energia elétrica oriunda de outro Estado, não destinada à comercialização ou à industrialização, a base de cálculo do ICMS é o valor da energia no mercado atacadista regional.
B
na saída de alimentação, bebidas e outras mercadorias, promovida por restaurantes, bares e estabelecimentos similares, a base de cálculo do ICMS compreende o valor da mercadoria, mas não o valor do serviço prestado.
C
na prestação de serviço de transporte, devem ser deduzidos da base de cálculo do ICMS os valores cobrados a título de pedágio, de pesagem, e de carga e descarga do veículo.
D
na prestação onerosa de serviço de comunicação, a base de cálculo, para fins de ICMS, compreende o valor total pago, deduzido o montante relativo aos encargos relacionados com sua utilização.
E
no caso de aquisição, em licitação pública, de mercadoria importada do exterior e apreendida, a base de cálculo do ICMS é o valor da operação, acrescido dos impostos de importação e sobre produtos industrializados e de todas as despesas cobradas ou debitadas ao adquirente.
Resolver
Comentários
0
×
Cadernos
×
Flashcards
×
Estatísticas
×
Reportar um erro
×
Provas
Questão presente nas seguintes provas
Analista da Receita Estadual IV
100 Questões
Resolver Prova
Publicar
Responder
Qual o problema da questão?
Selecione uma opção
Questão Desatualizada
Questão Repetida
Gabarito Errado
Outros Motivos
Mensagem
Enviar
Acessar
Criar Conta
Acesse sua Conta
Google
Facebook
Esqueci minha senha
Acessar
Ainda não tem conta?
Crie uma
!
Crie uma Conta
Criar Conta
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta!
É
rápido
e
grátis
.
Google
Facebook
Concordo com os
Termos de Uso
Criar
Já tem uma conta?
Acesse aqui