A doutrina brasileira define ato administrativo como sendo toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria. Acerca de atos administrativos, julgue o seguinte item.
Avocação é o ato pelo qual uma autoridade ou órgão, judiciário ou administrativo, encaminha o exame e a decisão de um processo pendente de apreciação a uma autoridade ou órgão de grau inferior.
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