De acordo com a Norma Regulamentadora n° 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO),
as empresas de grau de risco 3 e 4 com até 25 empregados ficam desobrigadas de indicar médico coordenador.
os exames ocupacionais compreendem a avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental.
o exame médico periódico tem intervalo mínimo de um ano.
o exame médico de retorno ao trabalho deverá ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 15 dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.
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