De acordo com o Código de Ética profissional, constituem direitos do/a assistente social, exceto:
Livre exercício das atividades inerentes à Profissão.
Desagravo público por ofensa que atinja a sua honra profissional.
Pronunciamento em matéria de sua especialidade, sobretudo quando se tratar de assuntos de interesse da população.
Utilizar seu número de registro no Conselho Regional no exercício da Profissão.
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