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Respondida
1260547
Ano:
2015
Disciplina:
Direito Processual Civil
Banca:
FCC
Orgão:
TJ-SE
Provas:
Juiz Substituto
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CPC 1973
CPC-1973: Cautelares típicas ou nominadas
CPC 1973
CPC-1973: Processo Cautelar
De acordo com jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, a propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários.
A
é cabível como medida preparatória, a fim de instruir a ação principal, demandando a demonstração da existência de relação jurídica e a ausência de entrega do documento à parte quando da contratação, independentemente de prova de pedido prévio à instituição financeira e do pagamento do custo do serviço, ainda que exista previsão contratual ou normatização da autoridade monetária.
B
não é cabível, visto tratar-se de documento franqueado à parte quando da celebração do contrato.
C
somente é cabível se não se tratar de documento padronizado e disponibilizado, de maneira clara, ao público em geral.
D
é cabível como medida preparatória, a fim de instruir a ação principal, bastando a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira, não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária.
E
é cabível como medida preparatória, a fim de instruir a ação principal, independentemente do cumprimento de requisitos específicos, senão os previstos para as cautelares em geral.
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