2560408
Ano: 2010
Disciplina: Auditoria Governamental e Controle
Banca: INTEGRI
Orgão: Pref. Votorantim-SP
Disciplina: Auditoria Governamental e Controle
Banca: INTEGRI
Orgão: Pref. Votorantim-SP
Provas:
Segundo o Artigo 72 da lei complementar 709/93 - Das decisões passadas em julgado em processo de tomada de contas caberá pedido de revisão. Parágrafo único - Não será admissível a reiteração do pedido, salvo se fundada em novas provas, obedecidos o prazo e condições fixados nos artigos subsequentes. Artigo 73 - A revisão somente terá por fundamento>