Hipoteticamente, ao examinar contrato de prestação de serviços e a prestação dos serviços contratados in loco, um auditor observou que o pessoal terceirizado não estava utilizando os equipamentos de proteção individual (EPI) determinados pela legislação trabalhista e que se encontram discriminados no contrato. A falta do uso dos EPIs poderia ocasionar infecção junto aos prestadores do serviço e indenizações, inclusive da Administração Pública, ante a omissão constatada pelo auditor por parte do órgão. De acordo com o Manual de Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria Interna da Controladoria Geral da União (CGU), é aconselhável que o auditor: