A Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003, institui o Estatuto do Idoso, que em seu artigo 3° dispõe que “é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”. De acordo com o referido artigo, constitui uma garantia de prioridade: