Art. 47. Na educação superior, o ano letivo , independente do ano civil, tem, no , dias de trabalho acadêmico efetivo, o tempo reservado aos exames finais, quando houver (LDBEN 9394/96).
Art. 47. Na educação superior, o ano letivo , independente do ano civil, tem, no , dias de trabalho acadêmico efetivo, o tempo reservado aos exames finais, quando houver (LDBEN 9394/96).