Nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, compete ao Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN):
Julgar os recursos interpostos pelos infratores.
Estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito.
Responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito.
Dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito dos Municípios.
Estabelecer as diretrizes do regimento das JARI
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