Considerando o material para envase de Nutrição Parenteral (NP), é PROIBIDO o uso de
recipiente de poli (etileno-acetato de vinila) – EVA.
recipientes de vidro.
outros recipientes que venham a ser aprovados pelo Ministério da Saúde.
recipiente plástico de cloreto de polivinila (PVC).
recipientes plásticos que, aprovados pelo Ministério da Saúde, sejam, estáveis, biológica, química e fisicamente em relação ao seu conteúdo durante a validade da NP e não devem permitir a entrada de microorganismos.
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