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Respondida
646823
Ano:
2006
Disciplina:
Legislação Tributária Estadual
Banca:
FCC
Orgão:
SEFAZ-SP
Provas:
Agente Fiscal de Tributos Estaduais
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São Paulo-SP
Lei 13.457/2009: Processo Administrativo Tributário
Em relação ao procedimento de primeira instância do Processo Administrativo Tributário Paulista,
A
a opção do autuado pelo pagamento do débito fiscal total constante no auto de infração, na rede bancária, exclui a possibilidade de apresentação de defesa junto a repartição pública estadual.
B
o número da inscrição do autuado no Cadastro de Contribuintes do ICMS é elemento necessário e suficiente para a sua perfeita identificação.
C
todos os elementos do auto de infração estão arrolados em lei complementar, pois apenas a ela cabe estabelecer as normas tributárias do lançamento.
D
em caso de o autuado estar sob concomitante investigação criminal, por homicídio ou latrocínio, é dispensável, mediante despacho fundamentado da autoridade imediatamente superior, a identificação do autuante no auto de infração.
E
lavrado o auto de infração, o prazo para o autuado apresentar defesa é de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais trinta, após a notificação.
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