Será nula a decisão de mérito total ou parcial da ação de improbidade administrativa que: (Art. 17º, § 10-F, Lei nº 8.429/1992 - Lei de improbidade administrativa).
Será nula a decisão de mérito total ou parcial da ação de improbidade administrativa que: (Art. 17º, § 10-F, Lei nº 8.429/1992 - Lei de improbidade administrativa).