1294953
Ano: 2011
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: Nosso Rumo
Orgão: Pref. Mairinque-SP
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: Nosso Rumo
Orgão: Pref. Mairinque-SP
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- ECAEspecialDos Crimes e Das Infrações AdministrativasDas Infrações Administrativas (Art. 245 a 258-C)
É considerada infração administrativa por parte de médicos, professores ou responsável por estabelecimentos de atenção à saúde, de ensino fundamental, pré-escola ou creche, deixar de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente. A pena, multa ou medida administrativa aplicada nessa situação será