De acordo com a IN SRF nº 247, de 21 de novembro de 2002, artigo 45, são isentas da Contribuição para o PIS/Pasep as receitas, exceto:
De acordo com a IN SRF nº 247, de 21 de novembro de 2002, artigo 45, são isentas da Contribuição para o PIS/Pasep as receitas, exceto: