Acerca do regime normativo dos Administradores nas Sociedades Anônimas é correto afirmar que
o Administrador é pessoalmente responsável por todos os atos praticar em nome da companhia.
as regras de responsabilidade civil destinadas aos administradores não se aplicam ao Conselho de Administração.
uma pessoa jurídica pode ser nomeada como administradora da Sociedade Anônima.
o Administrador só responde por atos praticados por dolo, mas não responde perante a companhia por culpa no desempenho de suas funções, em decorrência de questões de compliance.
o juiz poderá reconhecer a exclusão da responsabilidade do administrador, se convencido de que este agiu de boa-fé e visando ao interesse da companhia.
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.