Não existe conexão entre duas ações se uma delas já tiver sido extinta. Assim, não há conexão entre a ação revisional de alimentos e a ação em que os alimentos foram fixados, se esta já tiver transitado em julgado.
Não existe conexão entre duas ações se uma delas já tiver sido extinta. Assim, não há conexão entre a ação revisional de alimentos e a ação em que os alimentos foram fixados, se esta já tiver transitado em julgado.