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2599395 Ano: 2022
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: FGV
Orgão: TCE-TO

O presidente da República, por meio de decreto publicado no Diário Oficial da União em janeiro de 2022, visando a estimular o consumo, reduziu para zero a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) referente a certos produtos eletrodomésticos, a contar da data de sua publicação.

Diante desse cenário, o referido decreto:

 

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