Considerando o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, é correto afirmar que:
A fiscalização de exercício profissional é de inteira responsabilidade dos Conselhos Reginais de Enfermagem.
É permitido delegar suas atividades privativas a outro membro da equipe de enfermagem ou de saúde, que não seja enfermeiro, quando necessário.
É permitido executar e determinar a execução de atos contrários ao Código de Ética e às demais normas que regulam o exercício da Enfermagem, desde que receba ordem superior.
Cade ao profissional de Enfermagem prestar informações, escritas e verbais, completas e fidedignas necessárias para assegurar a continuidade da assistência.
É permitido negar, omitir informações ou emitir falsas declarações sobre o exercício profissional quando solicitado pelo Conselho Regional de Enfermagem.
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