Para modificações em projeto aprovado, assim como para alteração do destino de qualquer peça constante dele, será necessária a aprovação de projeto modificativo. No requerimento solicitando aprovação do projeto modificado, deverá constar o número do processo do projeto anteriormente aprovado e, por ocasião das vistorias, poderão ser toleradas pequenas diferenças nas dimensões das peças ou qualquer outro elemento da construção, desde que não se ultrapassem, das cotas do projeto aprovado,