A Constituição da Organização Mundial da Saúde (OMS), aprovada em 22 de julho de 1946, afirmou, no respectivo preâmbulo, que “o gozo do mais alto nível possível de saúde é um dos direitos fundamentais de todo ser humano, sem distinção de raça, religião, credo político e situação social e econômica”. Desde então, o direito à saúde foi reconhecido no direito internacional dos direitos humanos e incluído em diferentes instrumentos, tratados e declarações internacionais.
D’ORNELAS, M. C. G. da S.; NORONHA, P. da C. Direito humano à
saúde, acesso a medicamentos e propriedade industrial: interpretação do
conceito de intervenção e dos requisitos de patenteabilidade no âmbito farmacêutico. Revista de Direitos Humanos em Perspectiva, v. 2, n. 2, p.
128-143, 2016, com adaptações.
Quanto ao respeito aos direitos humanos, julgue os itens a seguir.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), no artigo 25, estabelece que “todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua família, saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis.”