Denominam-se documentos intermediários:
aqueles de uso corrente nos órgãos produtores, e que por razões de interesse administrativo, aguardam a reativação processual.
aqueles que, não sendo de uso corrente nos órgãos produtores, por razões de interesse administrativo, aguardam a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente.
aqueles de uso corrente nos órgãos produtores, e que por razões de interesse administrativo, aguardam a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente.
aqueles que, não sendo de uso corrente nos órgãos produtores, por razões de interesse administrativo, estão ainda em tramitação administrativa.
aqueles que, não sendo de uso corrente nos órgãos produtores, por razões de interesse administrativo, estão em tramitação na esfera judiciária ou na esfera legislativa.
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