A resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(ANVISA) RDC n.º 153, de 14 de junho de 2004, determina o
regulamento técnico para os procedimentos hemoterápicos,
incluindo coleta, processamento, teste, armazenamento,
transporte, controle de qualidade e uso humano de sangue e seus
componentes, obtidos do sangue venoso, do cordão umbilical, da
placenta ou da medula óssea. Com base no que determina a
referida resolução, julgue os itens a seguir.
Candidatas a doação de sangue que estiverem grávidas não
devem ser impedidas de doar. Porém, a candidata deve ser
excluída se tiver sofrido abortamento em menos de 12
semanas. Em caso de doença hemolítica perinatal em que
seja possível encontrar sangue compatível para transfusão
em recém-nascido, a mãe pode ser autorizada a realizar a
doação de sangue, desde que haja consentimento escrito do
hemoterapeuta e do médico obstetra.Provas
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