- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
Despesa com pessoal insere-se como uma das principais despesas do orçamento público dos entes federativos, e regras devem ser observadas com a finalidade de evitar uma série de restrições a tais entes. Nesse sentido, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração para os municípios, não poderá exceder o percentual da receita corrente líquida de