Tomando por base o uso doméstico, a NBR5626/1998 indica que o volume de água reservado deve ser o mínimo necessário para 24h de uso normal.
Na prática, as interrupções no abastecimento podem exceder as previsões teóricas; por isso, para maior segurança, o reservatório superior deve, no mínimo, ter capacidade para atender ao consumo diário, ao passo que a capacidade do reservatório inferior deve ser: