Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária
Banca: Avança SP
Orgão: Câm. Sorocaba-SP
Segundo a Lei Federal n.º 4.320/1964, em seu Art. 33: Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a:
a) alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta;
b) conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes;
c) conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que já esteja anteriormente criado;
d) conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.
Sobre a Lei Federal n.º 4.320/1964, nas alíneas citadas acima contém erro, assinale a alternativa que apresenta qual ou quais alíneas está ou estão incorretas: