Modalidades licitatórias são os diferentes ritos previstos na legislação para o processamento da licitação. O artigo 22 da Lei 8.666/93 menciona cinco modalidades: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. A Lei 9.472/97 prevê a utilização da modalidade consulta exclusivamente para o âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL. Posteriormente, a Lei 10.520/2002 criou outra modalidade licitatória no direito positivo brasileiro: o pregão. Em relação ao pregão, é possível afirmar que: