Considera-se acidente em serviço, para os efeitos previstos na legislação em vigor relativa ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, aquele que ocorra com bombeiros militares da ativa nas situações a seguir, EXCETO:
Considera-se acidente em serviço, para os efeitos previstos na legislação em vigor relativa ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, aquele que ocorra com bombeiros militares da ativa nas situações a seguir, EXCETO: