A sucessão na hipótese de impedimento ou vacância dos cargos de Governador e de Vice-Governador se dará da seguinte forma:
serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e o do Supremo Tribunal Federal.
serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, do Supremo Tribunal Federal e o do Senado Federal.
serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente do Supremo Tribunal Federal, da Câmara dos Deputados e o do Senado Federal.
serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente do Supremo Tribunal Federal, do Senado Federal e o da Câmara dos Deputados.
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