O Artigo 5° da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN – 9.394/1996) não deixa a menor dúvida de que o acesso ao ensino fundamental, obrigatório e gratuito, tem o direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão exigir do Poder Público o cumprimento desse direito quando ele for negado. Com base nessa Lei, leia as afirmações que seguem.
I. É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a partir dos 7 (sete) anos de idade, no ensino fundamental.
II. Em cumprimento à obrigatoriedade de ensino, o Poder Público criará formas alternativas de acesso aos diferentes níveis de ensino, independentemente da escolarização anterior.
III. Compete aos Entes Federativos, recensear a população em idade escolar para o ensino fundamental, e os jovens e adultos que a ele não tiveram acesso.
IV. Em todas as esferas administrativas, o Poder Público assegurará em primeiro lugar o acesso ao ensino obrigatório, contemplando em seguida os demais níveis e modalidades de ensino.
Estão corretas apenas as afirmativas